A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 29 de novembro, o Projeto de Lei 4.401/2021, que estipula as diretrizes para regulamentação do mercado de criptomoedas. O marco regulatório traz segurança jurídica para o mercado brasileiro de ativos virtuais, colabora para o combate a fraudes e lavagem de dinheiro e representa um passo importante no desenvolvimento do setor no país.
O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, segurança da informação e proteção de dados pessoais, e proteção e defesa de consumidores e usuários.
De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira, troca entre um ou mais ativos virtuais, transferências deles, custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle, e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.
O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.
Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.
O projeto apresenta ainda as atribuições do órgão regulador do mercado de criptoativos e as penalidades para crimes como estelionato e lavagem de dinheiro. O texto, que agora segue para sanção presidencial, é um marco para o setor das criptomoedas e demonstra a maturidade brasileira no setor. Acompanhamos e colaboramos com nossos clientes durante toda a tramitação deste importante projeto e parabenizamos o Congresso Nacional pela aprovação.