
O sócio do Perman Advogados Tiago Santana de Lacerda colaborou com reportagem do jornal Folha de S.Paulo que aborda a reação das distribuidoras de combustíveis ao condicionamento da subvenção de até R$ 4,33 bilhões para a importação de diesel à divulgação das margens de lucro praticadas pelas empresas, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.349/2026 e no Decreto nº 12.931/2026.
A matéria destaca as possíveis implicações jurídicas e regulatórias da medida, especialmente diante das exigências impostas às empresas como condição para acesso ao benefício.
Ao analisar o tema, Tiago Santana de Lacerda ressaltou: “A exigência pode vir a ser considerada como afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da segurança jurídica”.
O Perman Advogados acompanha de forma contínua a evolução da MP nº 1.349/2026 e seus desdobramentos, oferecendo análise qualificada e suporte a empresas que atuam em mercados regulados.
