Em reação ao STF, STJ pauta para 11 de novembro julgamento sobre revisão da Tabela SUS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de 11 de novembro o julgamento do Tema Repetitivo 1.305, que discute os critérios de revisão dos valores pagos a hospitais privados e filantrópicos pela prestação de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS). O tema, sob relatoria da ministra Regina Helena Costa, estava afetado ao rito dos recursos repetitivos desde janeiro de 2025, e o julgamento era aguardado havia quase dois anos.

A inclusão em pauta ocorreu logo após o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da repercussão geral da mesma controvérsia no Tema 1.491, de relatoria do ministro Gilmar Mendes. A rapidez da movimentação indica uma resposta do STJ à iniciativa do Supremo.

Para Martim Andrada, sócio do Perman Advogados, o episódio levanta questões relevantes sobre a segurança jurídica do setor hospitalar.

“Ao reconhecer agora a repercussão geral (Tema 1.491), o STF está querendo se sobrepor ao STJ. Essa matéria já foi analisada pelo próprio Supremo. Em 2021, no Tema 1.133, a Corte entendeu que se tratava de uma discussão infraconstitucional, ou seja, que não caberia ao STF se debruçar sobre o assunto. Na prática, a palavra final ficaria com o Superior Tribunal de Justiça.

Tanto foi assim que, com base nessa orientação e diante de inúmeras demandas em curso, o STJ afetou o tema ao rito dos repetitivos em janeiro de 2025. O julgamento estava pendente desde então e só foi pautado agora, na esteira da decisão do Supremo. Fica claro um posicionamento reativo do STJ, que busca reafirmar sua competência sobre a matéria.

Essa disputa entre as Cortes compromete a estabilidade jurídica e gera insegurança para o setor. Ainda assim, vejo a inclusão do Tema 1.305 em pauta como positiva. Primeiro, porque pode destravar processos suspensos há quase dois anos. Segundo, porque o STJ tende a analisar a questão de forma mais técnica, enquanto o Supremo a enxerga por um viés mais político. Um julgamento técnico do STJ deve servir de baliza e pode até limitar ou pressionar o posicionamento do STF.

Vale lembrar que o STJ vai julgar o mérito, ou seja, decidir qual parâmetro de correção ou readequação usar nos contratos (TUNEP, IVR ou outro) e se estados e municípios precisam integrar o polo passivo das ações. O STF, por sua vez, até o momento só reconheceu a repercussão geral, sem previsão de julgamento do mérito e sem determinar a suspensão das ações.”

O julgamento do STJ pode representar um avanço na definição dos parâmetros jurídicos aplicáveis à remuneração hospitalar, com reflexos sobre as ações judiciais em andamento e sobre o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O Perman Advogados acompanha os desdobramentos dos Temas 1.305, no STJ, e 1.491, no STF, com atenção aos impactos para Santas Casas, hospitais filantrópicos e demais instituições privadas que prestam serviços ao SUS.

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