Artigo | A regulamentação do Mercado de Carbono

Com os problemas decorrentes das mudanças climáticas cada vez mais latentes, há uma crescente preocupação com as emissões de gases de efeito estufa que potencializam o aquecimento global. Nesse contexto, surge a busca por mecanismos que possam ajudar na diminuição das emissões desses gases.

A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC) reconhece o problema das interferências antropogênicas (atividades humanas que aumentam a quantidade de gases de efeito estufa – GEEs – e na sua concentração atmosférica) no sistema climático e visa exatamente a estabilização da concentração atmosférica desses gases[i], causadores do aquecimento global e as mudanças climáticas[ii].

No protocolo de Quioto, que operacionalizou a UNFCCC, foram propostos mecanismos para incentivar a redução de emissão de gases de efeito estufa, quais sejam: Comércio Internacional de Emissões, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Implementação Conjunta[iii].

É criada, assim, uma nova mercadoria, as emissões de gases de efeito estufa. A ideia é consubstanciada no aceite de metas para limitar ou reduzir esses gases, expressas como níveis de emissões permitidas. Quando não utilizadas todas as emissões permitidas, seria possível a comercialização das emissões restantes[iv]. Com isso, estaria estabelecido o limite que cada parte poderia emitir e comercializar o excedente.

Nesta semana, dia 04/10/2023, a Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 412, de 2022 (PL 412/2022), que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões[v], e visa instituir o Sistema Brasileiro de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), com objetivo de dar cumprimento à Política Nacional sobre Mudanças do Clima (PNMC) e compromissos assumidos pelo Brasil na UNFCCC[vi].

No âmbito do SBCE serão negociadas as Cotas Brasileiras de Emissões (ativo representativo do direito de emissão de uma tonelada de gás de dióxido de carbono) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (ativo representativo da efetiva redução de emissões ou remoção de GEEs equivalentes a uma tonelada de dióxido de carbono), conforme previsto no PL em comento[vii].

As remoções de GEEs se dão, por exemplo, a partir da mudança do uso da terra, como reflorestamento, tendo em vista que as plantas capturam o CO2 da atmosfera e o transforma em compostos orgânicos[viii], enquanto as reduções decorrem de implementação de projetos, como para utilização de energias renováveis.

O PL 412/2022 ainda dispõe sobre a negociação de créditos de carbono no mercado financeiro e de capitais, tributação dos ativos integrantes do SBCE, o Plano Nacional de Alocação (no qual se estabelecerá o limite máximo de emissões e quantidade de cotas de emissões a ser alocada entre os operadores) e prevê o órgão gestor da SBCE, sua competência e funções[ix].

Uma das justificativas para propositura do projeto de lei foi o sucesso de arrecadação da precificação de carbono em 2019, com arrecadação de alguns governos de mais de 45 bilhões de dólares, e número crescente de empresas que utilizam mecanismos de precificação de carbono para redução das emissões ao longo da cadeia produtiva[x].

Diversas empresas já anunciaram o seu interesse no mercado de carbono, objetivando zerar, diminuir ou compensar as suas emissões[xi], de modo que a regulamentação figura importante, podendo gerar ganhos estatais e viabilizar uma economia mais sustentável.

Nesse contexto, o Brasil avança nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda de 2030 da ONU), que estabelece no 13º objetivo a ação contra a mudança global do clima[xii], dando passos a uma economia verde, regulamentando área com tendência de crescimento.

 

Ana Carolina Coelho Santos, graduada em Direito pelo CEUB. Pós-graduada em Direitos Sociais, Ambientais e do Consumidor pelo CEUB/ICPD e em Nova Tendências do Direito Pública pelo CEUB/ICPD. Pós-graduanda em Segurança Digital, Governança e Gestão de Dados pela PUC/RS. Aluna especial do mestrado em Direito no CEUB/ICPD. 


 

Notas de Referência:

[i] https://unfccc.int/process-and-meetings/what-is-the-united-nations-framework-convention-on-climate-change

[ii]https://www.unep.org/pt-br/noticias-e-reportagens/reportagem/voce-sabe-como-os-gases-de-efeito-estufa-aquecem-o-planeta

[iii]https://unfccc.int/kyoto_protocol

[iv]https://unfccc.int/process/the-kyoto-protocol/mechanisms/emissions-trading

[v]https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/151967

[vi]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1f66o26*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjAuMTY5NjYxMjE5OC4wLjAuMA..

[vii]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1vfnytq*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA..

[viii] https://www.embrapa.br/tema-agricultura-de-baixo-carbono/perguntas-e-respostas

[ix]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9476399&ts=1696595978105&disposition=inline&_gl=1*1vfnytq*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA.

[x]https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=9076235&ts=1696595971127&disposition=inline&_gl=1*2nrhyz*_ga*MjY0MjgyNzE5LjE2OTYzNjAyNjk.*_ga_CW3ZH25XMK*MTY5NjYxMjE5OC4zLjEuMTY5NjYxMjc3NS4wLjAuMA..

[xi]https://www.cnnbrasil.com.br/economia/mercado-de-carbono-conheca-empresas-que-pretendem-compensar-suas-emissoes/

[xii] https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

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