Em 1999, a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) ajuizou a Ação Coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400 (2ª Vara Federal da SJDF), em desfavor da União, objetivando o direito ao recebimento dos valores relativos ao crédito URV, ante a equivocada transformação de URV para Reais no repasse dos valores devidos entre julho de 1994 e agosto de 1999.
Durante décadas o debate nos autos girou em torno da legitimidade da FBH em representar as instituições (hospitais, clínicas etc.) que, na época, prestaram serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). O debate se estendeu até 26/04/2025, com o trânsito em julgado do RE 1.474.982, julgado sob a relatoria do Min. Gilmar Mendes, no qual reconhecida a legitimidade da FBH.
Hoje, o processo segue sob os cuidados do escritório Perman Advogados Associados, o qual representa a FBH na mencionada Ação Coletiva, prestando a assessoria jurídica oficial da FBH, em diversas ocasiões, inclusive nos projetos URV.
Nesse contexto, com vistas a dar maior segurança e celeridade a Ação Coletiva, o escritório, em conjunto com a FBH, traçou uma nova estratégia jurídica. A nova iniciativa está consolidada na autorização individual das instituições à FBH, evitando questionamentos futuros sobre sua legitimidade para representar as instituições, bem como garantindo mais eficiência na cobrança dos valores que a União eventualmente venha a dever.
Assim, no dia 20/05/2026, a FBH e o escritório Perman Advogados Associados se uniram para anunciar oficialmente, na 31ª edição do maior evento de saúde da América Latina, a Hospitalar 2026, o chamamento para que as instituições façam a adesão à nova iniciativa, denominada institucionalmente de URV3.
Importante destacar que a adesão é imprescindível para que as instituições tenham direito ao crédito eventualmente reconhecido na Ação Coletiva, tendo em vista que a FBH somente representará aquelas instituições que aderirem ao URV3.
Por outro lado, importante destacar que a Ação Coletiva em destaque é um desdobramento de uma primeira Ação Coletiva (processo nº 0006425-39.1995.4.01.3400 da 17ª Vara Federal da SJDF) também ajuizada pela FBH, a qual versa sobre o mesmo tema, mas relativo a período diferente (junho 1994).
A primeira Ação Coletiva foi exitosa, permitindo que as instituições beneficiadas recuperem o valor que lhes são devidos, denominados institucionalmente de URV1 e URV2, por meio da frente unificada da FBH, que também conta com a assessoria jurídica do Perman Advogados Associados, motivo pelo qual o escritório está confiante no êxito da segunda Ação Coletiva, tendo em vista que a primeira ação é precedente favorável, transitado em julgado, sobre o tema.
Ademais, destaca-se que a conversão da tabela de ressarcimentos de serviços prestados ao SUS de cruzeiro real para real foi objeto de diversas demandas, havendo diversos precedente favoráveis julgados pelo TRF-1ª Região, sendo inclusive a questão objeto de debate do Tema Repetitivo nº 494 do STJ, fortalecendo os motivos pelo qual o escritório mostra confiança no êxito da demanda.
Assim, o escritório Perman Advogados Associados, como assessoria jurídica da FBH, convida aos prestadores de serviço do SUS a aderirem a nova iniciativa institucional da FBH, o URV3, a fim de que possam ser beneficiados pela Ação Coletiva, ficando o escritório à disposição para prestar todo e qualquer esclarecimento necessário.
Ana Raquel Coelho Santos, advogada, graduada em Direito pelo UniCEUB, com especialização em Relações Internacionais, pela UnB. Pós-graduanda em Direito Penal e Controle Social. Atua no contencioso, em todas as instâncias, com experiência em diversos Tribunais, inclusive nos Tribunais Superiores. Atua com ênfase no Direito Civil e Direito Administrativo, já tendo atuado nas áreas de Direito Penal e Direito do Consumidor
Referências:
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. 2ª Vara Federal. Ação Coletiva nº 0037186-14.1999.4.01.3400. Autor: Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Réu: União Federal. Brasília, DF, 3 de dezembro de 1999.
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Distrito Federal. 2ª Vara Federal. Ação Coletiva nº 0006425-39.1995.4.01.3400. Autor: Federação Brasileira de Hospitais (FBH). Réu: União Federal. Brasília, DF, 3 de abril de 1995.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema Repetitivo 494: Hospital conveniado ao SUS. Tabelas de preços. Fator de conversão em URV. Competência. Prescrição. Relator:
Arnaldo Esteves Lima, Brasília, 12 set. 2012. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&sg_classe=REsp&num_processo_classe=1179057. Acesso em: 25 de maio de 2026.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Consulta URV 3. 2026. Disponível em: https://fbh.com.br/pesquisa-urv-3/. Acesso em: 25 de maio de 2026.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Consulta URV 2. 2025. Disponível em: https://fbh.com.br/pesquisa-urv-2/. Acesso em: 25 de maio de 2026.
FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. FBH Estrutura Agenda Nacional Para Recomposição de Valores da URV no Setor Hospitalar. Visão Hospitalar. Brasília, v. 55, p. 80-81, maio. 2026. Disponível em: https://indd.adobe.com/view/ef6c641f-0092-4e60-9cf9-49f5f23a1cca. Acesso em: 25 maio 2026.
