Regulamentação dos Criptoativos

Nesta terça (26/04), o Plenário do Senado Federal aprovou, em votação simbólica, o Parecer do Relator Sen. Irajá ao PL da Regulamentação dos Criptoativos (https://bit.ly/3OHcjyT).

Além de votar o texto originariamente proveniente da Câmara dos Deputados, o Senado Federal alterou a Lei 7.492/1986, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, equiparando à instituição financeira as pessoas naturais ou jurídicas que realizem operações com ativos virtuais.

Ainda, alterou a Lei 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, sujeitando as prestadoras de serviços de ativos virtuais aos mecanismos de controle e aumentando a pena para o crime de lavagem de dinheiro que utilize ativo virtual.

Nesse sentido, o PL SF 4401/2021 (ou PL CD 2303/2015) retornará à Câmara dos Deputados para revisão, em virtude das modificações feitas pelo Senado Federal.

Os demais projetos que tramitavam em conjunto ficaram prejudicados (PL 3825/2019, 3949/2019, 4207/2020).

No caso de aprovação do novo texto pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei segue para sanção presidencial. Mesmo que a futura lei entre em vigor, caberá ao Banco Central do Brasil regulamentar diversos dispositivos.

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