Após 180 dias de vaccio legis, a Lei nº 14.478/2022, que traz importantes impactos regulatórios no mercado de criptoativos, passou a produzir todos os efeitos jurídicos na data de ontem, 20 de junho.
Entre os principais impactos que a Lei trouxe ao arcabouço jurídico do setor, merecem atenção:
- As prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização do Banco Central do Brasil (Decreto 11.563/2023);
- As competências de regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a matéria:
- Autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
- Supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar sanções administrativas, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;
- Cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtual
- Penalidade criminal de prisão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, em fraudes com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros;
- O aumento da pena na lavagem de dinheiro nas hipóteses de uso de ativos virtuais;
- A aplicação no que couber do Código de Defesa do Consumidor às operações conduzidas no mercado de ativos virtuais.
Não deixe de entrar em contato com nossa equipe para saber mais sobre os impactos legais da Lei nº 14.478/2022 para sua empresa.