Temos observado, de forma recorrente, a centralidade do tema do gás nos debates recentes nesse site de artigos, e não por acaso. O gás natural e o GLP consolidam-se como insumos estratégicos, de menor intensidade de carbono e elevada eficiência energética, desempenhando papel relevante na agenda de descarbonização. Trata-se de uma diretriz amplamente defendida por governos e reiterada em fóruns internacionais, que reconhecem a necessidade de soluções pragmáticas e economicamente viáveis para viabilizar a transição energética.
No entanto, ao se avançar no debate regulatório brasileiro, especialmente no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, observa-se uma tensão relevante entre objetivos fiscais, políticas sociais e diretrizes de transição energética. O texto busca reorganizar a tributação sobre combustíveis, com impactos diretos sobre o gás liquefeito de petróleo (GLP), sobretudo no consumo residencial, segmento historicamente sensível e vinculado à política pública de combate à pobreza energética.
Do ponto de vista técnico, a discussão central reside na forma como a tributação incide sobre diferentes usos do GLP. A ausência de distinção clara entre consumo essencial (residencial) e usos industriais ou comerciais tende a gerar distorções econômicas, contrariando princípios de seletividade tributária previstos na Constituição Federal (art. 155, §2º, III), segundo os quais produtos essenciais devem ser onerados de forma mais branda. Nesse contexto, emendas parlamentares, buscam corrigir essa assimetria, propondo mecanismos que preservem o acesso ao gás de cozinha sem comprometer a lógica arrecadatória do sistema.
Além disso, há um elemento estrutural frequentemente negligenciado: o GLP não é apenas um energético, mas um vetor de inclusão social. Segundo dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o GLP está presente em mais de 90% dos domicílios brasileiros[i], sendo, em muitas regiões, a única alternativa viável para o cozimento limpo com segurança. Qualquer alteração tributária que impacte seu preço final possui efeitos diretos sobre inflação, segurança alimentar e até mesmo sobre o uso de fontes mais poluentes, como lenha e carvão, o que representa um retrocesso ambiental, além dos perigos à saúde humana.
Sob a ótica da transição energética, o debate torna-se ainda mais complexo. Embora o gás natural seja frequentemente posicionado como combustível de transição, conforme reconhecido pela Agência Internacional de Energia (IEA)[ii], o GLP também desempenha função relevante nesse processo, especialmente em mercados emergentes. Ignorar essa complementaridade pode comprometer a efetividade de políticas públicas voltadas à redução de emissões de forma socialmente justa.
Nesse cenário, a construção de soluções legislativas exige equilíbrio entre racionalidade econômica e sensibilidade social. A experiência internacional demonstra que políticas energéticas bem-sucedidas são aquelas que reconhecem as especificidades de cada vetor energético e evitam abordagens uniformes para realidades distintas.
A questão que se impõe, portanto, não é apenas como tributar o gás, mas qual papel o Brasil pretende atribuir a ele na sua estratégia de desenvolvimento. Se a intenção for, de fato, alinhar crescimento econômico, inclusão social e descarbonização, será necessário abandonar visões simplificadas e adotar uma abordagem integrada.
Nesse contexto, o ponto central da discussão regulatória deve ser a preservação do acesso ao GLP no uso residencial, especialmente para as famílias brasileiras que dependem diretamente desse insumo no seu cotidiano. Não se trata de afastar objetivos arrecadatórios ou ambientais, mas de assegurar que a modelagem tributária e regulatória reconheça a essencialidade do gás de cozinha. O GLP, nesse sentido, deve ser compreendido como instrumento de política pública, cuja priorização no consumo doméstico é condição para garantir segurança energética, inclusão social e coerência na condução da transição energética.
Dessa forma, o Perman Advogados acompanha com atenção os desdobramentos relacionados à esta antiga discussão que ganha fôlego em um novo contexto político e regulatório no Congresso Nacional.
Andressa Gonçalves Ferreira, cientista política de formação pela Universidade de Brasília (UnB) com especialização em Regimento Interno pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados – CEFOR. Atual estudante de direito pela UniProcessus. Possui 10 anos de experiência em relações governamentais e institucionais, com atuação em estratégias para Frentes Parlamentares.
REFERÊNCIAS
[i] https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mercado-global-de-glp-destaca-protagonismo-do-brasil-com-o-programa-gas-do-povo
[ii] https://www.iea.org/reports/the-role-of-gas-in-todays-energy-transitions
