STJ vai definir juridicamente a exploração de gás e óleo por fraturamento hidráulico

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o Incidente de Assunção de Competência (IAC) n.º 21, que discutirá, sob a ótica jurídica, a possibilidade, impossibilidade e/ou condições para a exploração de gás e óleo de fontes não convencionais por meio da técnica de fraturamento hidráulico (fracking).

A controvérsia será analisada com base em normas de proteção ambiental e preservação dos biomas, incluindo a Política Nacional do Meio Ambiente, a Política Nacional de Recursos Hídricos, a Lei do Petróleo e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. A relatoria do incidente está a cargo do ministro Afrânio Vilela.

Em razão da relevância da matéria, a 1ª Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e extraordinários que tratam da mesma temática em todo o país.

O julgamento deve ocorrer no segundo semestre deste ano, após a realização de audiência pública, ainda sem data definida, que está com inscrições abertas aos interessados a participarem como expositores. O tema também foi submetido a consulta pública, realizada entre os dias 20 de maio e 20 de junho de 2025, cujo resultado já foi divulgado pelo STJ (confira o documento).

O Perman Advogados acompanha de perto os desdobramentos do caso e está à disposição para prestar assessoria especializada sobre o tema, que impacta diretamente os setores de energia, meio ambiente e regulação.

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