Outubro Rosa e uma breve reflexão sobre a conquista das mulheres em cargos de relevância política, jurídica e social

Em 1898, formou-se a primeira brasileira no curso de graduação em Direito. A primeira deputada federal do Brasil foi eleita pelo estado de São Paulo em 1934 e, em 1939, foi nomeada a primeira juíza mulher no país. Foi necessário tempo para que as mulheres conquistassem espaço nos tribunais, na advocacia e na política, ambientes por muito tempo ocupados quase que em sua totalidade por homens.

Nos últimos anos pudemos ver um maior destaque na atuação feminina em ambientes de poder, a exemplo da eleição de 2018, em que tivemos um aumento entre 10 a 15% de mulheres no Senado Federal e Câmara dos Deputados. No Distrito Federal, a participação das mulheres em cargos eletivos é a maior do país, chegando a 25% dos cargos[1].

A representatividade feminina no Poder Judiciário e Legislativo ainda é pequena, sendo baixa em comparação a outros países, em que pese nós mulheres ocupemos 44% do mercado formal do trabalho, possuindo relevância social e econômica indiscutível.

Mas há motivos para comemorar e esperar um aumento progressivo da representatividade feminina, considerando os avanços legislativos e também a ocupação em cargos de destaque. Em 2018, por exemplo, os cargos de Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente Superior Tribunal de Justiça, Procuradora Geral da República e a Advogada-geral da União eram todos ocupados por mulheres. Hoje, também somos maioria entre advogados de até 40 anos, compondo 56% do universo de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nesta faixa etária, conforme levantamento realizado pelo JOTA.

Quanto aos avanços legislativos, está em trâmite no Senado Federal o Projeto de Lei n° 2235/2019 que visa estabelecer a reserva de ao menos trinta por cento das cadeiras de Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador para as mulheres e, quando da renovação de dois terços do Senado Federal, uma vaga para candidaturas masculinas e outra vaga para candidaturas femininas. Em sentido semelhante, em maio desse ano, o Tribunal Superior Eleitoral definiu que a cota de 30% de candidaturas de mulheres deve ser aplicada pelos partidos nas disputas pelos cargos em diretórios nacionais, regionais e municipais.

Algumas decisões judiciais foram também relevantes para garantir maior estímulo à contratação de mulheres no mercado de trabalho, a exemplo do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal  em agosto, que definiu a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade, sendo ponderado no voto do Ministro Barroso que a cobrança de contribuição poderia desincentivar a contratação de mulheres, afastando o tributo a fim de também privilegiar a “isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho”.

Possuímos, ainda, um logo caminho para buscarmos uma representatividade feminina mais igualitária, mas os avanços são reais e crescentes.

Assim, aproveitando a campanha “Outubro Rosa”, que visa conscientizar e alertar nós mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e de colo do útero, estimulamos todas a manterem seus exames em dia.

Para as mulheres advogadas, informamos que a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal está disponibilizando gratuitamente consultas e exames de mamografia até 31 de outubro de 2020, não apenas para advogadas inscritas como para suas mães e filhas. Mais informações no site: <https://www.caadf.org.br/noticias/outubro-rosa-2020/#.X4iQgtBKjIV>.

 

Juliana Cavallari

Sócia do Perman Advogados Associados

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