O ambiente regulatório brasileiro não foi desenhado por Kafka, mas muitas empresas agem como se tivesse sido

Em O Processo, Franz Kafka constrói uma armadilha narrativa: Josef K. é acusado sem saber de quê, por quem, nem com base em qual lei. Ao longo do romance, ele age: contrata advogado, busca interlocutores, vai ao tribunal, negocia com intermediários. Porém, cada movimento chega um passo depois do momento em que ainda produziria efeito. Ele delega a defesa ao advogado e aguarda passivamente enquanto o processo avança. Quando percebe que precisa agir por conta própria, as posições já estão consolidadas. Quando busca o pintor Titorelli, que tem acesso privilegiado ao tribunal, descobre que a absolvição definitiva sequer está ao alcance dos juízes com quem ele pode tratar. A estrutura do sistema é deliberadamente opaca: não há janela legível, não há interlocutor que entregue uma resposta definitiva, não há método que funcione.

Publicado postumamente em 1925, o romance é frequentemente lido como alegoria da burocracia opressiva. Contudo, há um detalhe menos explorado nessa leitura: Josef K. não está perdido apenas porque o sistema é injusto. Ele está perdido porque nunca soube o que fazer a seguir. A desorientação precede a injustiça.

Ao contrário de Josef K., a empresa que opera no ambiente regulatório brasileiro não está num processo kafkiano. O sistema normativo tem ritos previsíveis, janelas identificáveis e interlocutores reais. As consultas públicas são abertas e têm prazo. Os relatores consolidam posições em etapas conhecidas. Os processos legislativos e regulatórios percorrem fluxos que podem ser monitorados, antecipados e influenciados, desde que se esteja dentro do processo no momento correto, isto é, enquanto ele ainda está sendo construído.

A diferença é estrutural. Josef K. não tinha saída independentemente do timing. A empresa tem, mas apenas enquanto a janela está aberta.

O Brasil opera em um dos ambientes regulatórios mais densos do mundo. De acordo com um estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), em 2024, desde a promulgação da Constituição de 1988, foram editadas mais de 7,8 milhões de normas (uma média de 860 novas normas por dia útil)[i][ii]. O chamado Custo Brasil, conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que onera o ambiente de negócios, é estimado em R$ 1,7 trilhão por ano, equivalente a 20% do PIB brasileiro[iii]. Desse total, o custo regulatório para a indústria somou R$ 243,7 bilhões em 2023, equivalente a 4,1% da receita líquida do setor, segundo Sondagem Especial da CNI[iv].

Porém, o dado mais revelador da sondagem não é o custo em si. É a causa. As empresas que relataram maiores custos com não conformidades são justamente as que apontam maior dificuldade em localizar e compreender as regulações que precisam seguir[v]. O problema não é ausência de intenção, é a ausência de método para traduzir a situação e tomar a decisão no tempo adequado.

Todo processo normativo, seja legislativo, regulatório ou administrativo, tem janelas abertas em que a influência ainda é possível: quando a norma está sendo desenhada, quando posições ainda não foram consolidadas, quando há abertura real para argumentos técnicos e dados setoriais. Passadas essas oportunidades, o espaço de atuação se fecha. O que resta é adaptação, não construção.

Existem, pelo menos, dois componentes estruturais que impedem as empresas de usufruir dessas janelas abertas. Primeiro: sem que o risco seja traduzido em impacto concreto de negócio, com clareza sobre o que está em jogo e quanto tempo há para agir, a liderança não se sente em posição de decidir. Segundo: quem monitora o ambiente regulatório frequentemente não tem autoridade para escalar o risco de forma que produza prioridade real na agenda do C-level. O resultado é a inércia.

A CNI estima que, além do custo de adequação às normas, a indústria pagou R$ 150,1 bilhões em 2023 em multas, penalidades e retrabalho decorrentes de não conformidades regulatórias[vi]. Esses R$ 150 bilhões são, em grande medida, o custo de organizações que chegaram tarde ao processo, que se comportam como Josef K.: cientes de que havia um processo em curso, mas sem saber o que fazer com essa informação a tempo.

Como visto, Josef K. estava perdido no sistema. Grande parte das empresas que dependem do sistema regulatório brasileiro também está, mas a diferença, no caso, é que há saída. Para isso, é preciso saber identificar o problema, a atual fase do processo regulatório que atinge esse problema, compreender o próximo passo e agir, antes que a janela de oportunidade se feche.

 


Augusto Guerra Martins, advogado, com graduação em Direito e pós-graduação em Direito Administrativo pelo IDP. Possui experiência em atuação estratégica em Brasília, facilitando o diálogo entre empresas privadas e o setor público, com assessoramento nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Atuou como Auxiliar Jurídico no Supremo Tribunal Federal, em gabinete de ministro, elaborando decisões em diversas áreas.


REFERÊNCIAS

[i] Acesso em: https://www.ibpt.org.br/estudo-quantidade-de-normas-editadas-no-brasil-2024/ Último acesso em: 27 de fevereiro de 2026.

[ii] O cálculo levou em consideração leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias, instruções normativas, atos declaratórios, entre outras.

[iii] Acesso em: Custo Brasil está entre as principais barreiras da competitividade industrial, revela pesquisa da CNI – Agência de Notícias da Indústria Último acesso em: 27 de fevereiro de 2026.

[iv] Acesso em: Custo regulatório consome R$ 243,7 bilhões da indústria por ano, calcula CNI – Agência de Notícias da Indústria Último acesso em: 27 de fevereiro de 2026.

[v] Acesso em: Custo regulatório consome R$ 243,7 bilhões da indústria por ano, calcula CNI – Agência de Notícias da Indústria Último acesso em: 27 de fevereiro de 2026.

[vi] Acesso em: Custo regulatório consumiu R$ 243,7 bilhões da indústria em 2023, afirma CNI Último acesso em: 27 de fevereiro de 2026.

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