Em democracias constitucionais, o desenho institucional não existe para evitar conflitos entre os Poderes, até porque isso seria impossível. Ele existe, na verdade, para organizar esses conflitos. No Brasil, a relação entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional tem mostrado isso com bastante clareza: não se trata somente de separação de funções, se trata do diálogo. Nem sempre em consenso, mas sempre necessário.
Nos últimos anos, ficou mais evidente um movimento interessante: a reação do Legislativo às decisões de controle de constitucionalidade. Quando o STF declara a inconstitucionalidade de um dispositivo, o tema raramente morre ali. O Congresso, lendo o cenário político e o espaço que ainda existe, volta ao assunto, mas de outro jeito. Nem sempre é um enfrentamento direto; muitas vezes é uma tentativa de ajustar o texto e testar, de novo, os limites constitucionais.
Esse tipo de dinâmica conversa com a ideia de “última palavra provisória”. O STF tem, sim, a função de guardar a Constituição, mas isso não significa que ele encerra o debate. Na prática, o que acontece é o contrário: a decisão judicial reorganiza o jogo. Abre espaço para que o Legislativo volte, repense, reformule. E faça isso sem renunciar ao seu papel, que é, em essência, político e criativo.
Um exemplo interessante disso aparece no Projeto de Lei nº 1800/2021. Depois de o STF afastar um determinado entendimento normativo, o Congresso retomou o tema, com ajustes que buscavam justamente contornar os problemas apontados pela Corte. Não se trata de um assunto superado, mas de uma reabertura sob novas bases. Nesse sentido, o PL 1800/2021 altera a legislação para permitir que empresas apurem créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados materiais, além de isentar essas contribuições na comercialização de desperdícios, resíduos e aparas específicos, especialmente no contexto da reciclagem. A proposta já foi aprovada pelo Congresso Nacional e, atualmente, aguarda sanção, o que reforça como o Legislativo atua de forma reativa e adaptativa às decisões do Supremo.
Do ponto de vista do direito constitucional, esse movimento faz sentido. O controle de constitucionalidade não transforma o STF em um legislador negativo absoluto, nem impede o Congresso de tentar de novo. O que se exige é algum grau de fidelidade aos fundamentos da decisão, especialmente à sua lógica central, e, claro, respeito aos limites da própria Constituição.
Agora, olhando pela lente da ciência política, isso fica ainda mais interessante. O que se vê não é uma relação de hierarquia pura, mas de ajuste constante. O Congresso responde ao STF juridicamente, mas também politicamente. E, ao fazer isso, manda um recado: certos temas não desaparecem só porque foram barrados uma vez.
Isso também tem um efeito importante de legitimação. Quando o Legislativo retoma debates sensíveis, ele reforça seu papel como espaço de deliberação, e evita que decisões complexas demais sejam percebidas como definitivas sem passar por esse filtro político mais amplo.
Claro que esse tipo de diálogo tem limite. Se o Congresso simplesmente ignora o que o STF decidiu e repete o mesmo conteúdo, o risco de tensão institucional aumenta de forma significativa. O ponto de equilíbrio parece estar justamente na capacidade de reinterpretar, de ajustar, de tentar de novo sem fingir que nada aconteceu antes.
No fim, o que se vê não é exatamente uma disputa, mas um funcionamento meio orgânico. O STF delimita, o Congresso reorganiza; o Judiciário aponta problemas, o Legislativo tenta reconstruir caminhos. E, nesse processo, a Constituição deixa de ser só um texto fixo e passa a ser, de fato, um espaço em constante construção.
Talvez seja justamente nesse quesito que está a força desse arranjo. Nenhuma decisão encerra completamente o debate. Sempre há espaço para revisão, para resposta, para ajuste. Porque, no fundo, julgar é essencial, mas não suficiente. A democracia também depende de insistência, de tentativa, de debate contínuo. E nisso, o Congresso Nacional não é coadjuvante. Ele é parte central desse movimento.
E, acompanhando de perto esse cenário, o Perman Advogados tem atuado com atenção constante a essas interações entre STF e Congresso e aos seus efeitos práticos. Mais do que observar, o escritório busca compreender as nuances desse diálogo institucional, às vezes sutil, às vezes explícito, para apoiar soluções jurídicas consistentes, que façam sentido não só no plano normativo, mas também no plano político e regulatório.
Andressa Gonçalves Ferreira, cientista política de formação pela Universidade de Brasília (UnB) com especialização em Regimento Interno pelo Centro de Formação da Câmara dos Deputados – CEFOR. Atual estudante de direito pela UniProcessus. Possui 10 anos de experiência em relações governamentais e institucionais, com atuação em estratégias para Frentes Parlamentares.
