A realização da COP30 no Brasil marcou um momento decisivo para o país e para a agenda global de enfrentamento às mudanças climáticas. Pela primeira vez, uma Conferência das Partes ocorreu na Amazônia, região símbolo tanto dos desafios quanto das oportunidades relacionadas à transição energética, à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável. A presença do Brasil como anfitrião elevou as expectativas internacionais sobre a capacidade do país de assumir compromissos mais ambiciosos de descarbonização, promover mecanismos inovadores de governança climática e fortalecer o diálogo entre o setor público, a iniciativa privada e a sociedade civil.
No cenário energético, o Brasil chegou à COP30 em posição privilegiada: com uma matriz majoritariamente renovável, potencial para se tornar líder em hidrogênio de baixa emissão, oportunidades robustas no mercado de carbono e relevância crescente na indústria global de petróleo e gás natural. Esses fatores ampliaram a responsabilidade nacional e reforçaram o papel estratégico do setor de energia na consolidação das metas climáticas anunciadas durante a conferência.
Para empresas que atuam nos segmentos de petróleo, gás e renováveis, a COP30 não representou apenas um fórum diplomático, mas um divisor de águas que tende a repercutir diretamente na formulação de políticas públicas, na estruturação de investimentos e na evolução da regulação setorial. Nesse contexto, a análise jurídica e o acompanhamento legislativo tornam-se ainda mais essenciais, especialmente para organizações que buscam previsibilidade, segurança institucional e alinhamento com as novas exigências de transição energética.
1 | Objetivos e temas centrais da COP30
A Conferência das Partes (COP) é o principal fórum multilateral para negociação e acompanhamento da implementação da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). A edição de 2025 foi realizada em Belém, no Pará, entre 10 e 21 de novembro de 2025, com o objetivo de acelerar a implementação das metas do Acordo de Paris e aprofundar compromissos de mitigação, adaptação e financiamento climático.
Em termos de agenda política e técnica, a COP30 destacou-se por colocar a adaptação climática e a mobilização de financiamentos no centro das negociações, especialmente no esforço para ampliar recursos destinados a países vulneráveis – ponto enfatizado por agências multilaterais e organizações da sociedade civil. A conferência também avançou na chamada “agenda de implementação”, buscando instrumentos capazes de transformar compromissos em ações concretas, com foco em soluções escaláveis, parcerias público-privadas e infraestrutura resiliente. Relatórios divulgados durante o evento apontam que esses temas (adaptação, apoio financeiro e operacionalização de mecanismos econômicos) estiveram entre as prioridades mais evidentes da reunião.
A construção e a governança de mercados de carbono de alta integridade foram igualmente relevantes em Belém: negociações sobre mecanismos do Artigo 6 do Acordo de Paris, diretrizes para créditos de alta qualidade e discussões sobre a inclusão ou não de determinadas categorias (por exemplo, natureza e uso da terra) estiveram na pauta técnica, com a comunidade técnica chamando atenção para a necessidade de critérios robustos de transparência. Organizações e análises especializadas acompanharam os avanços e os pontos ainda abertos na formulação de regras para mercados voluntários e mecanismos coordenados internacionalmente.
Por fim, a COP30 ganhou uma dimensão simbólica e política adicional por ter ocorrido na Amazônia, o que colocou florestas, biodiversidade, povos indígenas e a governança do uso do solo em destaque. O Brasil teve a oportunidade de articular iniciativas relacionadas a desmatamento zero, proteção de áreas sensíveis e ações integradas entre políticas ambientais e de desenvolvimento regional. Esse foco territorial influenciou o tom das negociações e as iniciativas de implementação anunciadas durante a conferência.
2 | Compromissos anunciados pelo Brasil
2.1. NDCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas)
O Brasil apresentou uma NDC[i] que eleva substancialmente suas ambições de redução de emissões: a segunda NDC brasileira estabelece uma faixa de redução líquida de 59% a 67% das emissões de gases de efeito estufa até 2035, em comparação com os níveis de 2005. Em termos absolutos, essa meta foi quantificada pelo próprio governo como equivalente a uma redução acumulada da ordem de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de CO₂e até 2035 (comparado com o cenário de referência).[ii]
A NDC brasileira de 2024/2025 não é apenas uma declaração de metas numéricas. Ela foi apresentada como parte de um arcabouço institucional mais amplo, incluindo o chamado “Pacto para Transformação Ecológica”,[iii] realizado entre os Três Poderes da República e a integração com políticas setoriais (energia, uso da terra, agricultura). Na prática, isso sinaliza a intenção de internalizar metas climáticas em políticas públicas e agendas legislativas, o que traz impactos diretos sobre normativos, licenciamentos e incentivos fiscais.
Do ponto de vista jurídico-regulatório, a ambição da NDC implica (i) revisão de marcos setoriais para compatibilizar prazos e metas, (ii) maior exigência de medidas de monitoramento, relato e verificação (MRV) e (iii) possibilidade de novos instrumentos econômicos (incentivos, tributação verde, leilões e mecanismos de mercado de carbono) para financiar a transição. Essas consequências são consistentes com as prioridades de implementação destacadas no documento de síntese das NDCs globais e por agências multilaterais durante a COP30.
2.2. Agenda de Transição Energética
Na COP30, o governo brasileiro reforçou compromissos voltados à aceleração da expansão de energias renováveis (eólica, solar, biomassa) e à promoção de “combustíveis sustentáveis” em iniciativas como o compromisso para quadruplicar a produção/uso de sustainable fuels (Belém 4X / Compromisso de Belém pelos Combustíveis Sustentáveis),[iv] apoiado por diversos países e setores. Essas iniciativas reforçam a expectativa de aumento de leilões, PPAs e projetos de infraestrutura (transmissão e armazenamento) nos próximos anos.
Embora o Hidrogênio de Baixa Emissão não esteja sendo detalhado como seção separada a seu pedido, é relevante notar que o Brasil já dispõe de marco legislativo voltado ao hidrogênio de baixo carbono (Lei nº 14.990/2024 – Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono, o PHBC), o que cria um ambiente legal favorável para investimentos e programas pilotos, além de incentivos fiscais previstos entre 2028 e 2032. Esse arcabouço complementa as metas energéticas da NDC ao articular nova oferta de combustíveis de baixa intensidade de carbono no horizonte de implementação.
Além disso, os compromissos assumidos pelo Brasil na COP30 ampliam o espaço para que empresas de energia fortaleçam sua atuação em iniciativas de governança climática e posicionamento institucional. A tendência é que o país avance na criação de instrumentos regulatórios mais sofisticados, capazes de integrar metas de descarbonização com incentivos econômicos, critérios de sustentabilidade em financiamentos públicos e parâmetros técnicos obrigatórios para setores intensivos em carbono.
Logo, a interlocução qualificada entre setor privado, governo e organismos internacionais torna-se ainda mais crítica, abrindo caminho para que agentes de petróleo, gás natural e energias renováveis influenciem de forma legítima a formulação de políticas de transição energética, assegurando previsibilidade normativa e competitividade em um ambiente global que se torna cada vez mais exigente.
2.3. Mercado de carbono e instrumentos de governança
A COP30 impulsionou discussões sobre mercados de carbono (Artigo 6 do Acordo de Paris),[v] com ênfase em critérios de transparência, adicionalidade e evitamento de dupla contagem.[vi] O Brasil defendeu a necessidade de regras claras que permitam a participação de iniciativas nacionais (incluindo projetos de uso da terra e de remoção de carbono), ao mesmo tempo em que se busca alinhamento com padrões internacionais para garantir a credibilidade dos créditos gerados. Relatórios de síntese da UNFCCC[vii] e análises técnicas[viii] publicados no período destacaram que muitos pontos sobre definição de escopo e governança ainda permaneceram em negociação.
Na prática, a consolidação de um mercado robusto afeta diretamente empresas de energia, tanto como geradoras de créditos (por projetos de eficiência, bioenergia, captura/remoção) quanto como compradoras (neutralização de emissões de cadeias de valor). A expectativa é que, com regras mais claras, surjam instrumentos híbridos, o que exigirá atenção jurídica para contratos, garantias e regimes fiscais.[ix]
2.4. Financiamento climático e parcerias internacionais
Um tema central reforçado em Belém foi a mobilização de financiamento para adaptação e para a transição, incluindo instrumentos multilaterais e parcerias público-privadas. O Brasil tem alinhado o BNDES a agendas de financiamento climático, de modo que o Banco se tornou o maior financiador global de energias renováveis, sendo gestor do Fundo Clima e do Fundo Amazônia. [x]
Nesse sentido, durante a COP30 foram anunciadas iniciativas de grande escala para financiar a proteção florestal e acelerar a transição energética: o lançamento da Belém 4X Pledge[xi] e do Future Fuels Action Plan,[xii] compromisso para quadruplicar a produção/uso de “sustainable fuels” até 2035; a apresentação e mobilização inicial de recursos para a Tropical Forests Forever Facility (TFFF), com a expectativa de um aporte de US$ 25 bilhões nos primeiros anos; [xiii] anúncios de captação e mecanismos financeiros domésticos, como a captação de R$ 8,84 bilhões para o Fundo Clima em parceria entre MMA e BNDES;[xiv] o lançamento pelo BNDES de uma plataforma pública de acompanhamento dos investimentos do Fundo Clima;[xv] e iniciativas de coordenação financeira internacional, como o Country Platform Hub do Green Climate Fund para alinhar investimentos com prioridades nacionais.[xvi]
3 | Impactos dos compromissos para o Setor de Energia
3.1 Petróleo e Gás Natural
A manutenção de ambição climática elevada (NDC 2035) não elimina o papel do petróleo e do gás no curto e médio prazos, mas altera o cenário de riscos regulatórios e de mercado para esses setores. No Brasil, a produção offshore – em especial a produção do Pré-Sal – continua central: dados recentes mostram que o Pré-Sal responde por uma parcela predominante da produção nacional e o país vem registrando recordes de produção nos últimos anos,[xvii] o que reforça a relevância do setor para a segurança energética e para as exportações.
Os compromissos da COP30 impõem pressões complementares sobre políticas de descarbonização das operações, governança de novos campos e o custo de capital para projetos de longa maturação. Empresas que atuam em upstream e midstream deverão incorporar exigências de MRV mais robustas, cláusulas contratuais ligadas a performance ESG e instrumentos contratuais para lidar com riscos de mudança regulatória e possível atribuição de responsabilidades ambientais.
O gás natural, em particular, aparece como combustível de transição, com papel relevante na flexibilidade do sistema elétrico e no atendimento à demanda industrial.[xviii] Mas isso dependerá de políticas claras sobre uso eficiente, incentivos para biometano/hidrogênio e da velocidade de expansão de alternativas renováveis e de armazenamento. Autoridades técnicas e organismos internacionais têm recomendado que o Brasil esclareça o papel do gás na transição para reduzir incertezas de investimento. Para projetos que esperam receitas ligadas ao mercado doméstico, isso significa necessidades reforçadas de análise de cenário regulatório e modelagem de risco.[xix]
As implicações jurídicas imediatas podem consistir na revisão de contratos de concessão/partilha para previsão de obrigações de ESG (metas e penalidades), maiores condicionantes ambientais em licenças ambientais para novos empreendimentos e potencial reativação de debates sobre royalties, incentivos e regimes fiscais ligados à descarbonização.
3.2 Energias Renováveis (eólica, solar, biomassa)
Os compromissos assumidos pelo Brasil na COP30, especialmente aqueles relacionados à transição energética, à ampliação de fontes limpas e ao acesso a financiamento climático, reforçam um ambiente favorável à expansão de projetos renováveis em larga escala. A ênfase dada pela conferência à implementação prática das NDCs e à mobilização de recursos internacionais aumenta a previsibilidade para iniciativas voltadas à geração eólica e solar, ao armazenamento energético e à modernização da infraestrutura de transmissão.
O Brasil parte de uma posição estruturalmente privilegiada: além de deter alguns dos melhores regimes de vento e irradiação solar do mundo, o país conta com uma matriz elétrica que já ultrapassa 80% de fontes renováveis[xx] e possui um mercado livre de energia em expansão, capaz de viabilizar PPAs de longo prazo que dão sustentação financeira a novos empreendimentos. Esses fatores, combinados à crescente demanda corporativa por energia de baixo carbono e à necessidade de reforçar a segurança energética regional, ampliam o espaço para investimentos em projetos híbridos, plantas de armazenamento e soluções de flexibilidade operativa, todas essenciais para a integração mais eficiente de renováveis variáveis ao sistema.
Esse movimento tende a se intensificar à medida que políticas públicas, instrumentos de incentivo e mecanismos de financiamento climático sejam aperfeiçoados no pós-COP30. Os anúncios de mobilização de recursos realizados em Belém sinalizam que o custo do capital poderá ser reduzido para empreendimentos alinhados a critérios de sustentabilidade, impacto socioambiental e governança robusta. A expectativa é que, com maior acesso a fontes de financiamento e com marcos regulatórios mais claros, o setor de renováveis registre um ciclo consistente de expansão, diversificação tecnológica e modernização de suas infraestruturas.
3.3 Regulação, ambiente de negócios e previsibilidade
A convergência entre maior ambição climática e a necessidade de implementar, de fato, o que está previsto nas NDCs, deve impulsionar um ciclo consistente de produção normativa no país. Isso inclui desde decretos e portarias interministeriais de regulamentação até revisões de marcos setoriais e novas leis estruturantes voltadas para emissões, uso do solo, energia e indústria. A expectativa é de que instrumentos de MRV (monitoramento, relato e verificação) ganhem complexidade e padronização, acompanhando tendências internacionais de transparência e integridade ambiental. Além disso, setores intensivos em carbono podem passar a ser objeto de regimes específicos, com metas setoriais alinhadas às NDCs e exigências de reporte climático semelhantes às já adotadas por países-membros da OCDE.
Entre essas agendas, o mercado de carbono – um dos temas mais debatidos em Belém – tende a ocupar posição de destaque. As discussões na COP30 reforçaram a necessidade de harmonizar regras domésticas com diretrizes internacionais do Artigo 6 do Acordo de Paris, evitando dupla contagem e garantindo integridade ambiental dos créditos. Esse movimento poderá acelerar debates no Congresso sobre marcos legais, além de demandar forte coordenação entre órgãos como MME, MMA, MDIC, MAPA, ANP, ANEEL e Banco Central, sobretudo em temas de taxonomia sustentável, critérios de elegibilidade e integração com mercados estrangeiros.
Do ponto de vista de risco-país e atração de investimentos, os anúncios realizados durante a COP30 indicam um ambiente mais favorável para projetos de transição energética e adaptação climática. Entretanto, esse avanço traz também maior densidade regulatória, o que pode elevar o risco de judicialização, especialmente em temas de licenciamento, definição de critérios de sustentabilidade e repartição de competências entre União, estados e municípios. Nesse contexto, empresas e operadores do setor energético precisarão reforçar estratégias de compliance regulatório, gestão de risco e advocacia preventiva, a fim de mitigar litígios, evitar atrasos de projeto e garantir aderência às novas obrigações climáticas que emergirão no pós-COP30.
4 | Pós COP30: o papel das Relações Institucionais e Governamentais e do acompanhamento legislativo
Conforme já destacado, os compromissos assumidos pelo Brasil na COP30 não se limitarão ao plano internacional: eles deverão se refletir, ao longo dos próximos meses e anos, em propostas legislativas, regulamentações infralegais, revisões de políticas públicas e novas estruturas de governança climática. Para empresas do setor de energia, a capacidade de acompanhar e compreender esse ambiente em constante transformação será determinante para garantir segurança jurídica, previsibilidade regulatória e planejamento eficiente de investimentos.
Nesse cenário, as atividades de relações governamentais e de acompanhamento legislativo ganham relevância estratégica. A interlocução contínua com os poderes Executivo e Legislativo, com base em análise técnica, jurídica e institucional, torna possível identificar tendências de formulação normativa, avaliar impactos regulatórios e antecipar riscos ou oportunidades decorrentes da agenda climática. Trata-se de um processo que permite às organizações compreender não apenas o conteúdo dos compromissos assumidos pelo Brasil, mas sobretudo como eles se traduzirão em medidas concretas.
A COP30 sinaliza um período de intensa produção normativa, especialmente em temas associados às NDCs, como mercado de carbono regulado, instrumentos econômicos de incentivo, critérios de sustentabilidade e metas setoriais de redução de emissões de GEE. Esse movimento tende a envolver:
- Novas proposições legislativas sobre temas debatidos durante a conferência;
- Revisões de marcos já existentes, como regras de licenciamento ambiental, outorgas e políticas de conteúdo local;
- Normas interministeriais e regulatórias que operacionalizam compromissos climáticos (particularmente MME, MMA, MAPA, MDIC e ANP/ANEEL/ANA).
O acompanhamento sistemático dessas iniciativas, com leitura técnica e política integrada, permite maior capacidade de antecipar cenários e orientar decisões estratégicas de forma proativa, evitando movimentos reativos ou desalinhados com a evolução da política climática nacional. Em um contexto de transição energética acelerada, essa visão integrada entre política, regulação e clima torna-se essencial para que empresas e instituições participem de maneira qualificada e construtiva da construção dos próximos marcos regulatórios do país.
Renata Assunção, advogada, graduada pelo UniCEUB, pós-graduada em Direito Constitucional pelo IDP. Possui experiência de atuação em Tribunais Superiores, em especial nas áreas de Direito Eleitoral, Constitucional e Administrativo. Ocupou o cargo de Secretária Especial de Assuntos Federativos substituta e de assessora parlamentar da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Presidência da República. Possui experiência na atuação perante o Congresso, tendo trabalhado como assessora parlamentar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
REFERÊNCIAS
[i] https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/mudanca-do-clima/NDC/a-ndc-do-brasil-2024-2013-2024.pdf
[ii] https://cop30.br/pt-br/novas-ndcs-como-o-acordo-de-paris-molda-o-futuro-do-clima
[iii] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/pacto-pela-transformacao-ecologica-entre-os-tres-poderesdo-estado-brasileiro-579829333
[iv] https://www.gov.br/mre/en/contact-us/press-area/press-releases/launch-of-the-belem-4x-pledge-on-sustainable-fuels/2025-10-23_cop30-declaration_sustainable-fuels.pdf
[v] https://treaties.un.org/doc/Treaties/2016/02/20160215%2006-03%20PM/Ch_XXVII-7-d.pdf
[vi] https://unfccc.int/sites/default/files/resource/cma2025_08.pdf
[vii] https://unfccc.int/sites/default/files/resource/cma2025_08.pdf
[viii] https://www.ieta.org/uploads/wp-content/2025/09/COP30-Policy-Paper-Oct2025.pdf
https://www.carbon-mechanisms.de/fileadmin/media/dokumente/Publikationen/CMR/CMR_04_2025.pdf
[ix] https://unfccc.int/sites/default/files/resource/COP30%20Action%20Agenda_Final%20Report.docx.pdf
[x] https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/brasil-entrega-a-onu-nova-ndc-alinhada-ao-acordo-de-paris/ndc-versao-em-portugues.pdf
[xi] https://www.gov.br/mre/en/contact-us/press-area/press-releases/launch-of-the-belem-4x-pledge-on-sustainable-fuels
[xii] https://www.cleanenergyministerial.org/content/uploads/2024/10/cem-action-plan-to-accelerate-future-fuels-07102024.pdf
[xiii] https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/fundo-florestas-tropicais-para-sempre-tfff-propoe-novo-modelo-de-financiamento-para-conservacao
[xiv] https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/na-cop30-mma-e-bndes-anunciam-captacao-de-r-8-84-bilhoes-para-o-fundo-clima
[xv] https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/bndes-lanca-plataforma-de-acompanhamento-da-aplicacao-do-fundo-clima
[xvi] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/transformacao-ecologica/bip/brazil-climate-and-ecological-transformation-investiment-platform/news/launch-of-the-country-platform-hub-at-cop30-strengthening-country-leadership-for-climate-and-development-finance
[xvii] https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/producoes-de-petroleo-e-gas-natural-no-pre-sal-batem-novo-recorde-em-setembro
[xviii] https://www.iea.org/countries/brazil/natural-gas
[xix] https://iea.blob.core.windows.net/assets/6ea1af14-d51f-47f5-8fe7-76bfd55b0ea0/Brazil2025-EnergyPolicyReview.pdf
[xx] https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/brasil-gera-88-da-sua-energia-eletrica-a-partir-de-fontes-renovaveis
